← Voltar ao blogDicas14/10/2026 · 8 min de leitura
Planilha Simulador Reforma Tributária e Simples Híbrido em Excel

O Simples Híbrido é a opção em que a empresa continua no Simples Nacional, mas apura e recolhe o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular da reforma tributária. Os demais tributos continuam na guia única. A vantagem é que o cliente que compra de você, se for empresa do regime normal, aproveita o crédito integral de IBS e CBS. Por isso, a opção tende a compensar para quem vende para outras empresas (B2B). Neste guia você entende como funciona, o que muda em relação ao Simples tradicional e quais perguntas fazer antes de decidir.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou de um advogado tributarista. Ele reflete a regulamentação em vigor em outubro de 2026, e a reforma tributária ainda está em fase de regulamentação e transição.

O que é o Simples Híbrido

A reforma tributária, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preservou o Simples Nacional. O que mudou é a forma como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entram nesse regime a partir de 2027.

Existem dois caminhos para a empresa optante do Simples:

Em 2026, as empresas do Simples estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais. A partir de 2027, o destaque passa a existir, e a escolha entre os dois caminhos passa a importar.

Qual é a diferença na prática: o crédito

A principal diferença está no crédito de IBS e CBS que o seu cliente aproveita. Esse crédito só interessa a quem compra de você e está no regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), porque é ele que desconta o imposto das suas compras.

Simples tradicional Simples Híbrido
IBS e CBS Dentro do DAS Fora do DAS, pelo regime regular
Demais tributos No DAS No DAS
Crédito para o cliente do regime normal Limitado ao valor efetivamente pago dentro da alíquota do Simples Integral
Apuração Guia única, como hoje IBS e CBS apurados todo mês, à parte
Costuma fazer sentido para Quem vende ao consumidor final (B2C) Quem vende para outras empresas (B2B)

A lógica é simples: uma empresa grande que compra de um fornecedor do Simples tradicional recebe um crédito pequeno. Se tiver a opção de comprar de um fornecedor que gera crédito integral, o custo líquido dela cai, e a proposta desse fornecedor fica mais competitiva. Já o consumidor final não aproveita crédito algum, então para quem vende a pessoas físicas esse benefício, em geral, não existe.

O preço do Simples Híbrido

O crédito integral tem um custo. A alíquota do IBS e da CBS pelo regime regular é maior que a parcela reduzida desses tributos dentro do Simples. Além disso, a empresa passa a ter uma obrigação a mais: apurar IBS e CBS todos os meses, em separado, e controlar os créditos das suas compras de forma segregada, sem compensar crédito de IBS com débito de CBS e vice-versa.

Ou seja, o Simples Híbrido normalmente aumenta o imposto pago e o trabalho de apuração. Ele só compensa se o ganho comercial, em preço, em vendas ou em clientes que você passa a atender, for maior que esse custo.

Perguntas para decidir se compensa

  1. Quem compra de mim? Se a maior parte das vendas é para empresas do regime normal, o crédito integral tem valor. Se for para consumidores finais, o benefício é pequeno.
  2. Meus clientes já cobram esse crédito? Empresas de maior porte tendem a preferir fornecedores que geram crédito integral. Pergunte a elas.
  3. Qual é a minha margem? Quanto maior a margem, mais fôlego para absorver o imposto adicional. Se a margem é apertada, a conta pode não fechar.
  4. Tenho créditos para aproveitar nas minhas compras? No Simples Híbrido a empresa apropria créditos das próprias compras. Quem compra muitos insumos e serviços com IBS e CBS tem mais a compensar.
  5. Consigo repassar o imposto no preço? Em alguns segmentos o cliente absorve a diferença, em outros a concorrência impede.
  6. Tenho estrutura para apurar todo mês? A apuração em separado exige processo e, na maioria dos casos, apoio do contador.

Não existe resposta única. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes porque têm margens, clientes e compras diferentes.

Prazos: o que já passou e o que ainda vale

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril de 2026, definiu os prazos para 2027:

Se você não fez a opção em setembro, o caminho para o primeiro semestre de 2027 é o Simples tradicional. As regras para os períodos seguintes devem ser acompanhadas no Portal do Simples Nacional e com o seu contador. Se você optou e agora tem dúvidas, o prazo para cancelar vai até o fim de novembro.

Erros comuns ao decidir

Como simular com os seus números

A decisão depende de faturamento, custos, margem e perfil dos clientes, então a melhor forma de decidir é simular. A Planilha Simulador Reforma Tributária e Simples Híbrido em Excel faz essa comparação por você:

A planilha segue a EC 132/2023 e a LC 214/2025. O pagamento é único, sem mensalidade. Você recebe a planilha logo após a compra, com vídeo tutorial e suporte pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes sobre o Simples Híbrido

O que é o Simples Híbrido?

É a opção em que a empresa continua no Simples Nacional, mas apura e recolhe o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. Os demais tributos continuam na guia única.

Quando o Simples Híbrido compensa?

Em geral, para empresas que vendem para outras empresas do regime normal, porque o cliente aproveita o crédito integral de IBS e CBS. Para quem vende ao consumidor final, o benefício costuma ser pequeno. A conta depende da margem, dos clientes e das compras de cada empresa.

Quem optou pelo Simples Híbrido pode voltar atrás?

Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.

O Simples Híbrido tira a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante pelo Simples Nacional. O que muda é que as parcelas de IBS e CBS deixam de ser pagas dentro do DAS e passam a ser apuradas pelo regime regular.

Preciso apurar IBS e CBS todo mês no Simples Híbrido?

Sim. No regime regular, o IBS e a CBS são apurados mensalmente e separadamente, com controle de créditos também em separado. Converse com o seu contador sobre como organizar esse processo.

Fontes: Receita Federal – CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, Lei Complementar nº 214/2025 e Meu Contador Online – Simples híbrido: como fica a apuração mensal de IBS e CBS em 2027. Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária.

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