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← Voltar ao blog23/10/2026 · 8 min de leitura
Planilha de Ganho de Capital na Venda de Imóvel em Excel

O imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel é calculado sobre o lucro da venda: valor de venda (menos a corretagem paga pelo vendedor) menos o custo de aquisição e das benfeitorias, com a aplicação dos redutores previstos em lei. Sobre o ganho tributável incide alíquota de 15% até R$ 5 milhões, e o DARF (código 4600) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Em muitos casos a venda é isenta, como na venda do único imóvel por até R$ 440 mil ou no reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias. Neste guia você vê o passo a passo do cálculo, exemplos com números, as principais isenções e os erros que fazem o vendedor pagar imposto a mais ou cair na malha fina.

O que é ganho de capital na venda de imóvel

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor pelo qual a pessoa física vendeu o imóvel e o valor que ela pagou por ele, incluindo as benfeitorias feitas ao longo dos anos. Se houve ganho, o vendedor precisa apurar o imposto no programa GCAP da Receita Federal e pagar o DARF no prazo, mesmo que ainda não seja a época da declaração anual.

Saber esse valor antes de fechar o negócio muda a conversa: o proprietário descobre quanto vai sobrar de fato da venda, e o corretor consegue orientar o cliente já na captação.

Passo a passo do cálculo

  1. Valor de venda líquido: valor de venda menos a corretagem paga pelo vendedor.
  2. Custo de aquisição: valor pago na compra, como consta na declaração de bens, mais as benfeitorias comprovadas com nota fiscal e declaradas.
  3. Ganho bruto: valor de venda líquido menos o custo de aquisição.
  4. Redutores: aplique os fatores de redução conforme a data de aquisição (veja abaixo).
  5. Isenções: verifique se a venda se enquadra em alguma isenção.
  6. Imposto: aplique a alíquota sobre o ganho tributável e gere o DARF.

Os redutores do ganho de capital

Os fatores FR1 e FR2 estão na Lei 11.196/2005 e na Instrução Normativa SRF 599/2005. Quanto mais tempo o imóvel ficou com o vendedor, menor o ganho tributável.

Alíquotas do imposto

Ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

A alíquota é progressiva por faixa, como no imposto de renda mensal. Quando o imóvel tem mais de um dono, cada titular apura o imposto sobre a sua parte.

Exemplo 1: apartamento comprado em 2010

Sem o FR2, o imposto seria de R$ 39.600. O redutor cortou o valor praticamente pela metade. A contagem exata dos meses e os valores finais devem ser conferidos no GCAP.

As principais isenções

Exemplo 2: venda do único imóvel por R$ 420 mil

Uma pessoa vende por R$ 420.000 a casa que comprou por R$ 250.000, e não tem outro imóvel nem vendeu nenhum nos últimos 5 anos. Como o valor de venda é menor que R$ 440 mil, o ganho de R$ 170.000 é isento. Ainda assim, a venda precisa ser informada no GCAP e na declaração anual.

Exemplo 3: reinvestimento parcial

No exemplo 1, o vendedor usa R$ 400.000 dos R$ 600.000 para comprar outro apartamento em 4 meses. Como aplicou dois terços do valor da venda, dois terços do ganho ficam isentos. O imposto cai de cerca de R$ 19.827 para cerca de R$ 6.609.

A Receita tem regras específicas sobre o que conta como reinvestimento. Construção em terreno próprio e reforma, por exemplo, costumam ser recusadas. Confirme o caso antes de contar com a isenção.

Venda parcelada e prazo do DARF

Na venda a prazo, o imposto é pago proporcionalmente a cada parcela recebida. O DARF usa o código de receita 4600 e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Pagamento em atraso gera multa e juros pela Selic.

Erros comuns no cálculo do ganho de capital

Como calcular o ganho de capital sem montar tudo do zero

Com redutores por data, isenções, vários titulares e venda parcelada, a conta fica longa e fácil de errar. A Planilha de Ganho de Capital na Venda de Imóvel em Excel faz esse cálculo automaticamente:

O pagamento é único, sem mensalidade. Você recebe a planilha logo após a compra, com vídeo tutorial e suporte pelo WhatsApp.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Confira sempre as regras vigentes na Receita Federal.

Perguntas frequentes sobre ganho de capital na venda de imóvel

Como calcular o imposto sobre a venda de um imóvel?

Subtraia do valor de venda a corretagem paga e o custo de aquisição com benfeitorias. Aplique os redutores FR1 e FR2 conforme a data de compra e, se não houver isenção, 15% sobre o ganho tributável de até R$ 5 milhões.

Quem vende o único imóvel paga imposto?

Não paga se o valor de venda for de até R$ 440 mil e não tiver havido outra venda de imóvel nos últimos 5 anos. Acima desse valor, o ganho é tributado, salvo outra isenção.

Como funciona a isenção por reinvestimento?

O valor da venda de um imóvel residencial precisa ser aplicado em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias. A isenção vale uma vez a cada 5 anos e é proporcional quando só parte do valor é reinvestida.

Qual o prazo para pagar o DARF do ganho de capital?

O DARF, com código 4600, vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da venda. Na venda parcelada, o imposto é pago a cada parcela recebida.

Fontes: Lei 11.196/2005 (FR1, FR2 e reinvestimento); Instrução Normativa SRF 599/2005; Lei 13.259/2016 (alíquotas); B3 Bora Investir – Isenção de IR na venda de imóveis.

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